Principal Legislação sobre Acústica


Ruído Ambiente

Diretiva (UE) 2015/996 da Comissão de 19 de Maio de 2015 que estabelece métodos comuns de avaliação do ruído de acordo com a Directiva Comunitária n.º 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002


Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro,

D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17.

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.


Declaração de Rectificação n.º 18/2007,

D.R. n.º 54, Série I de 2007-03-16.

Presidência do Conselho de Ministros.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007.


Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto,

D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01.

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.


Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de Julho,

D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31.

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.


Declaração de Rectificação n.º 57/2006,

D.R. n.º 168, Série I de 2006-08-31.

Presidência do Conselho de Ministros.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/2006.


Directiva Comunitária n.º 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002,

relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.


Decreto-Lei n.º 221/2006 de 8 de Novembro,

D.R. n.º 215, Série I de 2006-11-08.

Ministério da Economia e da Inovação.

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior.




Exposição ao Ruído

Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro,

D.R. n.º 172, Série I de 2006-09-06.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).


Directiva Comunitária n.º 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003,

relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído). (Décima sétima directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE).

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.




Vibrações no Corpo Humano

Decreto-Lei n.º 46/2006 de 24 de Fevereiro,

D.R. n.º 40, Série I-A de 2006-02-24.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações).


Directiva Comunitária n.º 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002,

relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações). (Décima sexta directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE).

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.




Acústica de Edifícios

Decreto-Lei n.º 53/2014

Decreto-Lei n.º 96/2008 9 de Junho,

DR - nº 110 - série I-A de 2008-06-09

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Aprova e Republica o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

DR n.º 69, série I, de 2014-04-08

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.