Diretiva (UE) 2015/996 da Comissão de 19 de Maio de 2015 que estabelece métodos comuns de avaliação do ruído de acordo com a Directiva Comunitária n.º 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002
Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro,
D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
Declaração de Rectificação n.º 18/2007,
D.R. n.º 54, Série I de 2007-03-16.
Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007.
Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto,
D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de Julho,
D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Declaração de Rectificação n.º 57/2006,
D.R. n.º 168, Série I de 2006-08-31.
Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/2006.
Directiva Comunitária n.º 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002,
relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
Decreto-Lei n.º 221/2006 de 8 de Novembro,
D.R. n.º 215, Série I de 2006-11-08.
Ministério da Economia e da Inovação.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior.
Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro,
D.R. n.º 172, Série I de 2006-09-06.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
Directiva Comunitária n.º 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003,
relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído). (Décima sétima directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE).
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
Decreto-Lei n.º 46/2006 de 24 de Fevereiro,
D.R. n.º 40, Série I-A de 2006-02-24.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações).
Directiva Comunitária n.º 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002,
relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações). (Décima sexta directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE).
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
Decreto-Lei n.º 96/2008 9 de Junho,
DR - nº 110 - série I-A de 2008-06-09
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Aprova e Republica o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.
DR n.º 69, série I, de 2014-04-08
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.