História e Apresentação
A Sociedade Portuguesa de Acústica (SPA) constitui-se como a estrutura congregadora dos acústicos portugueses no sentido de gerar movimentos internos, no País, de formação técnico-científica e de facilitar o reconhecimento interno e no estrangeiro da actividade desenvolvida pelos que se dedicam à acústica em Portugal e também para aqueles que, apesar de não terem a acústica como matéria fundamental da sua actividade, encontrem nela aspectos de interesse e de inter-relação com outras matérias do conhecimento que importe aprofundar e desenvolver.
A SPA teve a sua criação na década de setenta. Na altura, foram iniciadas diligências importantes tendentes a interessar pessoas ligadas a actividades do domínio da Acústica. Analogamente, estabeleceram-se ligações de natureza internacional, com vista a granjear apoios para o processo de criação da SPA. Entre estes apoios merece dar-se particular relevância ao papel desempenhado pela Sociedade Espanhola de Acústica, cujo Presidente, Professor Andrés Lara-Saenz, que com a maior disponibilidade, se prontificou a dar todo o apoio, tendo sugerido, desde logo, que se deveria estabelecer uma ligação privilegiada entre estas duas Sociedades: portuguesa e espanhola. Esta ligação veio a concretizar-se em diversas iniciativas, que, aliás, continuam a ter lugar. A propósito entende-se ser de referir que, neste âmbito, teve lugar, em 1978, em Portugal, a pri meira realização internacional no domínio da Acústica: 1º Congresso Luso-Espanhol de Acústica Ambiental, iniciando série que prosseguiu em acontecimentos análogos, sendo disso exemplo o Congresso Acústica 98, e vários Encontros e Congressos realizados entre 1999 e 2003.
Formalizada a criação da SPA, têm-se realizado acções diversas orientadas no sentido da formação técnico-científica, bem como no sentido de assegurar “visibilidade” à novel instituição. Publicaram-se monografias tratando temas considerados de interesse, realizaram-se palestras a cargo de individualidades diversas, versando assuntos no domínio específico da Sociedade, ou que podiam contribuir, de algum modo, para o alargamento deste domínio, iniciou-se a publicação de uma “folha informativa”, elemento considerado essencial para fortalecer a coesão entre os membros da Sociedade, particularmente para veicular informações de ordem diversa e de manifesto interesse.
Actualmente a SPA é membro efectivo da EAA (European Acoustics Association), da Internacional Comission on Acoustics (ICA), da Federação Ibero-Americana de Acústica, e do I-INCE (International Institute of Noise Control Engeneering), contando já com um número muito significativo de associados, individuais e colectivos, permitindo configurar uma continuidade futura que se traduzirá certamente num garante do desenvolvimento da Acústica em Portugal.
Estatutos
Índice
CAPÍTULO 1-DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
CAPÍTULO 2-DOS SÓCIOS
CAPITÚLO 3 -DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
CAPÍTULO 4 -DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO 5 -DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
ARTIGO 1º
É criada e regida por estes Estatutos uma associação com sede em Lisboa e Delegações onde for julgado conveniente, que adopta a designação de Sociedade Portuguesa de Acústica.
§ único: A criação ou dissolução de Delegações depende de aprovação da Assembleia Geral da Sociedade Portuguesa de Acústica.
ARTIGO 2º
As finalidades da Sociedade Portuguesa de Acústica são as de difundir, promover e incentivar, por todos os meios ao seu alcance, o conhecimento, investigação e aplicações da Acústica.
CAPÍTULO 2
DOS SÓCIOS
ARTIGO 3º
A Sociedade Portuguesa de Acústica tem as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios honorários
b) Sócios beneméritos
c) Sócios efectivos
d) Sócios aderentes
e) Sócios estudantes
f) Sócios colectivos
Serão sócios honorários as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham atingido grande evidência no campo da Acústica ou que tenham prestado serviços relevantes à causa da Sociedade.
Serão sócios beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas, que, de modo notável, tenham contribuído para o progresso material da Sociedade.
Serão sócios efectivos os indivíduos cuja actividade se processe no domínio da Acústica ou de ciências afins.
Serão sócios aderentes os indivíduos que se considerem interessados nas finalidades da Sociedade.
Serão sócios estudantes os sócios aderentes matriculados em qualquer instituição de ensino, não podendo permanecer nesta categoria por um período superior a oito anos.
Serão sócios colectivos as instituições púbicas ou privadas interessadas nas finalidades da Sociedade.
§ primeiro: Os sócios fundadores, referidos no Capítulo 5 destes Estatutos (“Disposições Transitórias”), serão considerados, para todos os efeitos, como sócios efectivos.
§ segundo: Os sócios efectivos que adquiram a qualidade de honorários não perdem, por esse facto, a qualidade de efectivos.
ARTIGO 4º
A admissão às categorias de sócio efectivo, aderente, estudante e colectivo compete à Comissão de Admissão e requer, pelo menos, quatro votos favoráveis.
ARTIGO 5º
A eleição dos sócios honorários e beneméritos será feita em Assembleia Geral, por proposta da Direcção, devendo ser aprovada por maioria de dois terços dos votos dos sócios efectivos, podendo estes gozar do direito de voto por correspondência.
ARTIGO 6º
São direitos dos sócios:
a) Participar em todas as actividades da Sociedade.
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Sociedade desde que possua a categoria de sócio efectivo.
c) Usufruir ou utilizar todas as instalações, equipamentos ou meios que a Sociedade possua.
ARTIGO 7º
São deveres dos sócios:
a) Respeitar e cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos da Sociedade.
b) Colaborar, pelos meios ao seu alcance, na realização das finalidade da Sociedade e desempenhar os cargos sociais para que for eleito.
c) Pagar pontualmente as quotas.
ARTIGO 8º
A qualidade de sócio perde-se:
a) Por desejo próprio, comunicado por carta ao Presidente da Direcção.
b) Por falta de pagamento das quotizações durante um ano.
c) Por exclusão, por decisão fundamentada da Direcção, da qual caberá recurso para a Assembleia Geral.
CAPITÚLO 3
DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
ARTIGO 9 º
São órgãos da Sociedade:
a) Assembleia Geral
b) Direcção
c) Comissão de Admissão
d) Comissão Técnica
e) Conselho Fiscal
ARTIGO 10º
A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos em pleno uso dos seus direitos.
§ único: Os sócios das restantes categorias podem estar presentes e participar nos trabalhos, mas não possuem direito de voto.
ARTIGO 11º
A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção, a Comissão Técnica e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos, de entre os seus membros.
ARTIGO 12º
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Primeiro-Secretário e por um Segundo-Secretário.
§ primeiro: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade compete:
a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia.
b) Dar posse aos titulares dos órgãos da Sociedade.
§ segundo: Ao Primeiro-Secretário compete elaborar as actas, dar execução ao expediente da Mesa e substituir o Presidente nos seus impedimentos.
§ terceiro: O Segundo-Secretário coadjuva o Primeiro-Secretário nas suas funções e substitui-o nos seus impedimentos.
ARTIGO 13º
A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar encontrando-se presentes metade dos seus membros. Caso esta condição não se verifique, a Assembleia Geral deixará de ser deliberativa, devendo ser convocada nova Assembleia Geral, no prazo mínimo de 8 dias, que será deliberativa, com qualquer número de membros presentes, apenas nos assuntos referentes à ordem de trabalhos da Assembleia Geral anterior. As deliberações serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos previstos nos Estatutos.
§ primeiro: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar-la-á por sua iniciativa ou sempre que para tal seja solicitado, por escrito, pela Direcção ou por um grupo de dez sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos.
§ segundo: A forma de convocação será feita nos termos do art.º 174.º do Código Civil.
ARTIGO 14º
A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
a) Todos os anos, para apreciar o relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, assim como qualquer outro relatório ou assunto que a Direcção entenda submeter-lhe. A convocação para esses fins será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
b) Todos os dois anos, para eleição dos órgãos da Sociedade. A convocação para esse fim será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral até dois meses antes do fim do mandato dos órgãos cessantes.
ARTIGO 15º
A Direcção é constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Primeiro-Secretário
d) Segundo-Secretário
e) Tesoureiro
§ único: Haverá ainda dois vogais suplentes para ocuparem as vagas eventuais que ocorram, durante o respectivo mandato, nos cargos de Primeiro-Secretário, de Segundo-Secretário ou de Tesoureiro.
ARTIGO 16º
Compete à Direcção:
a) Promover as acções adequadas para a realização dos fins da Sociedade Portuguesa de Acústica.
b) Representar a Sociedade.
c) Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
d) Elaborar, anualmente, o relatório e contas.
e) Apreciar críticas, sugestões e reclamações apresentadas pelos Sócios.
f) Reunir, pelo menos, bimensalmente.
ARTIGO 17º
Compete ao Presidente da Direcção:
a) Presidir à Direcção, à Comissão Técnica e à Comissão de Admissão e dinamizar as acções da Sociedade.
b) Convocar, elaborar a agenda de trabalhos e dirigir as reuniões da Direcção.
ARTIGO 18º
Compete ao Vice-Presidente da Direcção:
a) Coadjuvar o Presidente da Direcção.
b) Substituir o Presidente da Direcção nos seus impedimentos.
ARTIGO 19º
Compete ao Primeiro-Secretário da Direcção:
a) Dar execução às deliberações tomadas pela Direcção.
b) Estabelecer a ligação entre os diversos órgãos da Sociedade entre si, e entre estes e os sócios.
c) Orientar os serviços de secretaria da Sociedade.
d) Elaborar as actas das reuniões da Direcção.
ARTIGO 20º
Compete ao Segundo-Secretário da Direcção:
a) Coadjuvar o Primeiro-Secretário da Direcção.
b) Substituir o Primeiro-Secretário da Direcção nos seus impedimentos.
ARTIGO 21º
Compete ao Tesoureiro da Direcção:
a) Promover a cobrança de quotas.
b) Receber outras receitas da Sociedade.
c) Dirigir a administração dos fundos da Sociedade.
d) Pagar as despesas autorizadas pela Direcção.
e) Fornecer à Direcção elementos sobre o estado financeiro da Sociedade.
f) Manter actualizados os livros de registo de receitas e despesas da Sociedade.
g) Elaborar anualmente as contas a apresentar à Assembleia Geral.
§ único: No impedimento do Tesoureiro as suas funções serão exercidas pelo Presidente ou Primeiro-Secretário da Direcção.
ARTIGO 22º
As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ primeiro: A Direcção não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos, três dos seus membros.
§ segundo: Às reuniões da Direcção poderão assistir e tomar parte nos trabalhos, sempre que o desejarem, mas sem direito de voto, quaisquer dos membros dos outros órgãos da Sociedade, ou sócios expressamente convocados pelo Presidente da Direcção.
ARTIGO 23º
A Comissão de Admissão é formada por:
a) Presidente da Direcção.
b) Um Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
c) Primeiro-Secretário da Direcção.
d) Um membro da Comissão Técnica.
e) Tesoureiro da Direcção.
§ primeiro: Os membros indicados nas alíneas a), c) e e) poderão ser substituídos, nos seus impedimentos, nos termos destes Estatutos. Os membros referidos nas alíneas b) e d) serão designados, respectivamente, pela Mesa da Assembleia Geral e pela Comissão Técnica.
§ segundo: A competência da Comissão de Admissão é a constante no art.º 4º destes Estatutos.
§ terceiro: A Comissão de Admissão reunirá com todos os seus membros, pelo menos de seis em seis meses, ou a pedido da Direcção e será convocada e dirigida pelo Presidente da Direcção.
ARTIGO 24º
A Comissão Técnica é formada pelo Presidente da Direcção e, pelo menos, mais cinco membros, contemplando diversos ramos da Acústica, reunindo sempre que necessário, e convocada e dirigida pelo Presidente da Direcção.
ARTIGO 25º
Compete à Comissão Técnica:
a) Superintender e coordenar as actividades de carácter científico da Sociedade.
b) Elaborar anualmente um programa de actividades científicas.
c) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de carácter científico que lhe sejam postos pelos restantes órgãos da Sociedade, pelos sócios ou qualquer organismo exterior à Sociedade.
d) Promover a realização de um encontro de carácter científico, pelo menos uma vez por ano.
ARTIGO 26º
O Conselho Fiscal é formado por três membros que escolherão, entre si, um Presidente que convocará e dirigirá os trabalhos do Conselho.
ARTIGO 27º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a administração da Sociedade.
b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos.
c) Examinar o relatório e contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral, e dar o seu parecer sobre os mesmos.
CAPÍTULO 4
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 21º
Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros. As deliberações serão tomadas, através de escrutínio secreto, com voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de membros presentes.
Se nesta sessão da Assembleia Geral não tiverem comparecido metade dos sócios, poderão as propostas de alteração ser submetidas a referendo dos sócios efectivos, considerando-se aprovadas as que obtenham o voto favorável de três quartos dos sócios.
ARTIGO 29º
Os casos omissos nestes Estatutos serão regidos pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral convocada por proposta da Direcção ou por um número mínimo de dez sócios efectivos.
§ único: A aprovação e alteração do Regulamento Interno só se concretizará se obtiver, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, uma maioria de dois terços dos presentes.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 30º
São sócios fundadores da Sociedade Portuguesa de Acústica os indivíduos a seguir indicados:
Amadeu dos Santos Rodrigues
Ana Maria Santiago Carvalho
António Manuel Barreto de Lemos Salta
Carlos Alberto Alves Fafaiol
Carlos Alberto Paulino Augusto
Fernando Manuel Palma Ruivo
Francisco Correia Velez Grilo
Frederico Eduardo Rosa Santos
Henrique Fernando Onofre Moreira
Hermano Valdemar Nunes de Medeiros
João Manuel Lourenço de Jesus Ferreira
Joaquim Sarmento
José Alberto Aguiar de Sá Azeredo
José Manuel Marquitos de Abreu Ferreira
Júlio Martins Montalvão e Silva
Luís Carlos Pinto Palermo de Faria
Luís Fernando Pereira da Silva Nunes
Luís Manuel de Faria Azevedo
Manuel Joaquim Frias dos Santos Rézio
Maria Cristina de Jesus Albuquerque Gama Dias
Maria da Graça Sá Coutinho Corrêa de Barros
Maria Raquel Delgado Martins
Maria Rosa Costa Monteiro
Mário do Carmo Durão
Mário da Cunha Rodrigues
Mário Gonçalves Ferreira
Pedro Martins da Silva
Rui Óscar de Freitas Barbosa
Silvério Vitório Felicidade
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