PRÉMIO SOCIEDADE PORTUGUESA DE ACÚSTICA

 

Biénio 2023-2024

 

Regulamento

Com o objectivo de incentivar a investigação e desenvolvimento em temas relacionados com a Acústica e Vibrações, nomeadamente no âmbito das actividades de pós-licenciatura e de especialização em universidades e outras instituições de investigação portuguesas, bem como das que se enquadrem na elaboração de outros trabalhos técnico-científicos ou acções de relevância e nomeada, a Sociedade Portuguesa de Acústica institui o PRÉMIO SPA para o biénio 2023-2024.

1. Definição do Prémio

1.1 O PRÉMIO SPA é atribuído de dois em dois anos pela Sociedade Portuguesa de Acústica, a partir do ano 2002, a trabalhos que satisfaçam os requisitos expressos em 2. e que tenham sido submetidos até 31 de Julho do biénio a que diz respeito.

1.2 O PRÉMIO SPA destina-se a trabalhos de investigação e desenvolvimento que contribuam de maneira significativa para o progresso dos conhecimentos técnicos e científicos e para resolução dos problemas nacionais no domínio da Acústica e Vibrações nas seguintes áreas:

2. Condições de Admissibilidade


2.1 Serão admitidos trabalhos originais, nomeadamente:
a) dissertações de mestrado;
b) teses de doutoramento;
c) trabalhos e artigos técnico-científicos de valor relevante em termos de I&D.
No caso dos trabalhos académicos, os mesmos serão admitidos a concurso desde que tenham sido discutidos e aprovados em instituições do ensino superior portuguesas nos 24 meses anteriores à data fixada para a entrega dos trabalhos concorrentes ao PRÉMIO SPA.
No caso de trabalhos e artigos técnico-científicos, os mesmos serão admitidos a concurso desde que tenham sido publicados nos 24 meses anteriores à data fixada para a entrega dos trabalhos concorrentes ao PRÉMIO SPA., e desde que tenham sido escrutinados por um sistema de “peer review”.

2.2 Os autores dos trabalhos concorrentes deverão entregar, no acto da apresentação da sua candidatura, os seguintes elementos:
um exemplar, impresso ou dactilografado, do trabalho em candidatura, ou uma versão electrónica do mesmo;
no caso de dissertações ou teses, certificado autenticado, demonstrativo da discussão e aprovação do trabalho concorrente, numa instituição de ensino superior portuguesa, com indicação expressa da data em que as provas tiveram lugar;
no caso de trabalhos e artigos técnico-científicos, prova e data da sua publicação, bem como indicação do processo de “peer review”.

2.3 O Júri do PRÉMIO SPA poderá vir a solicitar outros elementos complementares que sejam considerados necessários à apreciação das candidaturas.

2.4 A admissão das candidaturas concorrentes é da competência do Júri do PRÉMIO SPA.

2.5 Os candidatos obrigam-se a aceitar as condições de admissibilidade e as demais disposições do presente regulamento.

2.6 Os membros dos órgãos sociais da SPA e da Comissão Técnica, referente ao mandato do biénio correspondente, encontram-se inibidos de poderem concorrer ao prémio SPA.

3. Natureza do Prémio

3.1 O concorrente premiado terá direito a um certificado comprovativo da distinção e a um prémio pecuniário, a atribuir pela Direcção da SPA sob a proposta do Júri do PRÉMIO SPA.

3.2 O prémio terá um valor total, em cada biénio, de €1.500,00 (mil e quinhentos euros) a ser distribuído como segue:

a) dissertação de mestrado: € 400,00 (quatrocentos euros).

b) teses de doutoramento: € 700,00 (setecentos euros).

c) trabalhos e artigos técnico-científicos: € 400,00 (quatrocentos euros).

3.3 O PRÉMIO SPA poderá não ser atribuído, em face da falta de qualidade dos trabalhos apresentados. O Júri também poderá recomendar a não atribuição do PRÉMIO SPA.

3.4 O Júri poderá recomendar a distinção honrosa de algum ou alguns dos trabalhos concorrentes, sem que tal envolva a atribuição de qualquer prémio pecuniário.

3.5 As decisões tomadas pelo Júri, quanto à atribuição do PRÉMIO SPA, não são passíveis de recurso.

4. Obrigação do Premiado

4.1 O premiado poderá ser incumbido de efectuar a apresentação do respectivo trabalho, num evento relevante promovido, ou co-promovido, pela SPA (Congresso ou Encontro Nacional ou Ibérico, Seminário, ou outro).

4.2 A SPA reserva-se o direito de publicar, total ou parcialmente, o trabalho premiado, com reserva dos respectivos direitos de autor.

5. Constituição e Funcionamento do Júri

5.1 O Júri de apreciação dos trabalhos concorrentes será constituído por:
Presidente da Direcção da SPA, ou em quem delegar, que preside ao Júri e disporá de voto de qualidade;
Membros da Comissão Técnica da SPA, ou outros de reconhecido mérito que sejam associados da SPA;
A SPA reserva-se o direito de convidar, em cada biénio, de acordo com os trabalhos admitidos, 1 ou 2 personalidades externas à sociedade, de reconhecida competência técnica e científica;

5.2 O Júri terá de apreciar em mérito relativo, de acordo com o espírito definido em 1.2., os trabalhos concorrentes, no mês seguinte à data limite de entrega referida em 1.1.

5.3 O Júri elaborará uma proposta escrita com a recomendação do prémio e distinções a atribuir, com justificação sumária das opções tomadas.

6. Divulgação e Entrega do PRÉMIO SPA

6.1 A entrega do PRÉMIO SPA deverá ser feita até final do ano do término do biénio correspondente, devendo em simultâneo ser anunciada publicamente (Boletim Informativo da SPA e/ou colocação do respectivo aviso no sítio web da SPA) a nova edição do PRÉMIO SPA.

6.2 Sem anúncio público da nova edição do PRÉMIO SPA, o mesmo fica automaticamente suspenso até indicação em contrário.

7. Alteração e Omissões do Regulamento

7.1 As alterações ao regulamento do PRÉMIO SPA, ou a resolução de situações nele omisso, serão da responsabilidade da Direcção da SPA, a quem compete a aprovação do presente regulamento.

8. Patrocínios
O PRÉMIO SPA, pode ter o patrocínio de entidades com interesse na área da Acústica e Vibrações.