PRÉMIO SOCIEDADE PORTUGUESA DE ACÚSTICA

 

Biénio 2025-2026

 

Regulamento

Com o objectivo de incentivar a investigação e desenvolvimento, e divulgação, em temas relacionados com a Acústica e Vibrações, no âmbito das actividades de pós-licenciatura e de especialização em instituições de ensino superior e de investigação portuguesas, a Sociedade Portuguesa de Acústica institui o PRÉMIO SPA para o biénio 2025-2026.

 

1. Definição do Prémio

1.1 O PRÉMIO SPA é atribuído de dois em dois anos pela Sociedade Portuguesa de Acústica, desde o ano 2002, a autores de trabalhos que satisfaçam os requisitos expressos no ponto 2 e que tenham sido submetidos até 31 de Julho do biénio a que diz respeito.

1.2 O PRÉMIO SPA destina-se a trabalhos de investigação e desenvolvimento que contribuam de maneira significativa para o progresso dos conhecimentos técnicos e científicos e para resolução dos problemas nacionais no domínio da Acústica e Vibrações nas seguintes áreas: 

2. Condições de Admissibilidade


2.1 Serão admitidos trabalhos originais, nomeadamente:
a) dissertações de mestrado;
b) teses de doutoramento;

Os trabalhos académicos são admitidos a concurso desde que tenham sido discutidos e aprovados em instituições do ensino superior portuguesas nos 24 meses anteriores à data fixada para a entrega dos trabalhos concorrentes ao PRÉMIO SPA.

2.2 Os autores concorrentes ao PRÉMIO SPA devem entregar, para a instrução da sua candidatura, os seguintes elementos:
• 3 exemplares, impressos ou dactilografados, do trabalho em causa, e uma versão electrónica do mesmo;
• certificado autenticado demonstrativo da discussão e aprovação das dissertações ou teses numa instituição de ensino superior portuguesa, com indicação expressa da data em que as provas tiveram lugar; 

2.3 A admissão das candidaturas concorrentes é da competência da Comissão Técnica da SPA.

2.4 O Júri do PRÉMIO SPA (vd. ponto 5) pode vir a solicitar outros elementos complementares que sejam considerados necessários à apreciação das candidaturas

2.5 Os candidatos obrigam-se a aceitar as condições de admissibilidade e as demais disposições do presente regulamento.

2.6 Os membros dos órgãos sociais da SPA e da Comissão Técnica, referentes ao mandato do biénio correspondente, encontram-se inibidos de poderem concorrer ao prémio SPA. 

3. Natureza do Prémio

3.1 O concorrente que receber o PRÉMIO SPA tem direito a um certificado comprovativo da distinção e a um prémio pecuniário, a atribuir pela Direcção da SPA sob a proposta do Júri.

3.2 O PRÉMIO SPA tem um valor total, em cada biénio, de €1.100,00 (mil e cem euros) a ser distribuído nas 2 diferentes categorias como segue: 

a) dissertação de mestrado, com um valor de € 400,00 (quatrocentos euros);
b) teses de doutoramento, com um valor de € 700,00 (setecentos euros);


3.3 O Júri pode recomendar a não atribuição do PRÉMIO SPA, mas recomendar a distinção honrosa de algum ou alguns dos trabalhos concorrentes, sem que tal envolva a atribuição de qualquer prémio pecuniário.

3.4 As decisões tomadas pelo Júri quanto à atribuição do PRÉMIO SPA, não são passíveis de recurso.  


4. Obrigação do Premiado

4.1 O Júri do PRÉMIO SPA é constituído por:

• Presidente da Direcção da SPA, que preside ao Júri e dispõe de voto de qualidade;
• Membros da Comissão Técnica da SPA; 

4.2 A SPA reserva-se o direito de convidar, em cada biénio, de acordo com os trabalhos admitidos, 1 ou 2 personalidades externas à sociedade, de reconhecida competência técnica e científica;

4.3 O Júri tem de apreciar em mérito relativo, de acordo com o espírito definido no ponto 1.2, os trabalhos concorrentes, no mês seguinte à data-limite de entrega referida no ponto 1.1.

4.4 O Júri elabora uma proposta escrita com a recomendação do prémio e distinções a atribuir, com justificação sumária das opções tomadas.

5. Divulgação do PRÉMIO SPA 

5.1 A divulgação da atribuição do PRÉMIO SPA deve ser feita até final do ano do término do biénio correspondente, podendo em simultâneo ser anunciada a nova edição do PRÉMIO SPA para o biénio seguinte.

5.2 Sem anúncio público da nova edição do PRÉMIO SPA, o mesmo fica automaticamente suspenso até indicação em contrário. 

6. Obrigação do Premiado 

6.1 O premiado pode ser incumbido de efectuar a apresentação do respectivo trabalho académico, numa cerimónia da entrega do PRÉMIO SPA, que pode ser integrada em evento relevante promovido, ou co-promovido, pela SPA (Congresso ou Encontro Nacional ou Ibérico, Seminário, ou outro).

6.2 A SPA reserva-se o direito de publicar, total ou parcialmente, o trabalho premiado, com reserva dos respectivos direitos de autor. 

7. Alteração e Omissões do Regulamento

7.1 As alterações ao regulamento do PRÉMIO SPA, ou a resolução de situações nele omisso, serão da responsabilidade da Direcção da SPA, a quem compete a aprovação do presente regulamento.

8. Patrocínios

O PRÉMIO SPA, pode ter o patrocínio de entidades com interesse na área da Acústica e Vibrações.